Reconhecimento de vínculo, rescisão indireta, justa causa e acidente de trabalho: vou trabalhar para garantir os seus direitos em qualquer situação com a empresa ou patrão
A lei trabalhista existe para proteger os direitos do trabalhador dos abusos e desrespeitos cometidos pelo empregador.
Para a justiça, você é a parte mais frágil da relação de trabalho e não pode ficar desamparado, sofrendo com práticas abusivas e descumprimento da lei por parte da empresa onde trabalha.
Um advogado especializado vai te orientar sobre os seus direitos e trabalhar para que você não seja prejudicado por ações da empresa ou do patrão.
Conte com a minha experiência para conduzir o seu caso conforme o que a lei orienta, buscando sempre o melhor desfecho possível para o seu caso.
Mesmo que o patrão se recuse a assinar a sua carteira, você pode ter acesso aos direitos garantidos pela CLT aos trabalhadores formais.
Se você trabalha de maneira não eventual, recebe um salário por isso e obedece a um chefe, você já pode pedir o reconhecimento do seu vínculo empregatício.
Eu vou te orientar sobre o que fazer para formalizar a sua relação de trabalho e ter acesso aos direitos que a lei garante a você.
A empresa está descumprindo as obrigações que tem com você? Você pode pedir demissão sem abrir mão dos seus direitos.
A rescisão indireta é uma ação movida pelo trabalhador onde ele pede o desligamento da empresa e mantém todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
Entre em contato e eu vou trabalhar para que a sua rescisão indireta seja realizada de acordo com a lei, para que você não precise arcar com os prejuízos de uma demissão voluntária.
A empresa precisa comprovar a ocorrência da falta grave que justifica a demissão do funcionário por justa causa.
Caso não seja possível a comprovação, a demissão pode ser revertida e você tem o direito de receber todas as verbas de um desligamento sem justa causa.
Se isso aconteceu com você, eu vou analisar se a empresa agiu de forma justa e exigir o cumprimento de todos os seus direitos trabalhistas.
A empresa tem a obrigação de amparar o funcionário em caso de acidente de trabalho ou diagnóstico de doença ocupacional.
O colaborador pode ter direito ao auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez, a depender da gravidade do quadro. Dependendo do caso, existe a possibilidade de solicitar na justiça indenização pelos danos sofridos devido ao acidente.
Você foi vítima de acidente de trabalho ou doença ocupacional? A lei está ao seu lado e eu vou conduzir o seu caso até a melhor solução para manter a sua dignidade.
Entre em contato através de qualquer um dos botões desta página.
Vou colocar minha experiência à sua disposição e usar meu conhecimento para propor a estratégia mais eficaz para o seu caso.
Entendo a sua urgência e me comprometo a agir com celeridade sob o que estiver ao meu alcance.
Você será informado a respeito de todas as novidades do seu caso, em tempo real.
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